Direito Natural: privilégio ou prerrogativa que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres humanos.
Contrato social: nas teorias políticas que admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os órgãos do Governo.
Separação dos poderes: teoria que vê o poder político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos diferentes e independentes.
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Direito Natural
Separação dos poderes
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